HOMICÍDIOS NO BRASIL: A
GUERRA CIVIL DO CRIME
ESCRITO POR JOSÉ MARIA E
SILVA | 13 ABRIL 2012
Pior do que esses 40 anos
da guerra de Angola só mesmo a paz do Brasil nos últimos 30 anos. Aqui, entre
1980 e 2010, ocorreram 1.091.125 homicídios, ou seja, 36.371 assassinatos por
ano – mais do que o dobro de todas as mortes que ocorreram nas guerras de Angola.
A defesa de criminosos no
Brasil é suprapartidária.
Os olhos esbugalhados da
fome e o verniz reluzente dos ventres inchados compõem uma espécie de
cartão-postal da miséria humana que atende pelo nome de África, sobretudo a
África subsaariana, que restou das lutas coloniais. No palco dessa tragédia
contemporânea, Angola ocupa lugar de destaque, tendo protagonizado um dos mais
sangrentos conflitos do século passado. Parte dessa guerra assombra o romanceOs
Cus de Judas, do escritor português António Lobo Antunes, narrado por um
médico que serviu na guerra de independência de Angola. “À medida que
trabalhava o coto descascado de um membro ou reintroduzia numa barriga os
intestinos que sobravam”, o médico-narrador dá-nos conta do desespero da
guerra, sem saber o que é pior, se a vida retalhada nos destroços de um cadáver
ou a morte adiada nos corpos mutilados.
A despeito de sua dúvida,
um dado é certo: ao longo de 13 anos, entre 1961 e 1974, a guerra pela
independência de Angola deixou 39 mil mortos, numa razão de 3 mil mortos por
ano. E a libertação de Portugal foi apenas o prelúdio de uma carnificina muito
maior. Logo em seguida, os angolanos foram mergulhados numa guerra civil que,
ao longo de 27 anos, entre 1975 e 2002, deixou um rastro lúgubre de 550 mil
cadáveres. Nesse verdadeiro calvário de 40 anos de guerra, Angola contabilizou
590 mil mortos, à razão de quase 15 mil mortos por ano. Pior do que esses 40
anos da guerra de Angola só mesmo a paz do Brasil nos últimos 30 anos. Aqui,
entre 1980 e 2010, ocorreram 1.091.125 homicídios, ou seja, 36.371 assassinatos
por ano – mais do que o dobro de todas as mortes que ocorreram nas guerras de
Angola.
O “Relatório sobre o Peso
Mundial da Violência Armada”, publicado em 2008 pela Declaração de Genebra, na
Suíça, fez um balanço dos 62 conflitos armados no mundo entre 2004 e 2007,
incluindo a Guerra do Iraque, e constatou que os 12 maiores conflitos vitimaram
169.574 pessoas. Mas esse total de mortos, que representa 81,4% das mortes
ocorridas em todos os conflitos do período, está bem abaixo do número de
vítimas de homicídios no Brasil entre 2004 e 2007 – só nesses quatro anos foram
assassinadas 192.804 pessoas no país, pouco menos do que os 208.349 mortos dos
62 conflitos armados em todo o mundo. Ou seja, o Brasil não tem disputas
territoriais, movimentos emancipatórios, guerras civis, enfrentamentos
religiosos, raciais ou étnicos, mas sua paz é literalmente de cemitério – muito
mais sangrenta e letal que as próprias guerras.
Paz banhada em sangue
Esse comparativo que
envergonha a paz brasileira – mais banhada em sangue do que os principais
conflitos bélicos do mundo – foi traçado pelo “Mapa da Violência”, um estudo
anual do Instituto Sangari, sob a responsabilidade do sociólogo Julio Jacobo
Waiselfisz, que vem sendo produzido desde 1998, num total, até agora, de 12
mapas. De acordo com a série histórica sintetizada pelo Mapa da Violência 2012,
o Brasil passou de 13.910 homicídios em 1980 para 49.932 em 2010 – um aumento
de 259%, equivalente a 4,4% de crescimento ao ano. Nesse período, a taxa de
homicídios no país saltou de 11,7 em 1980 para 26,2 homicídios por 100 mil
habitantes em 2010. Ou seja, enquanto a população brasileira teve um
crescimento de 60,3% no período, passando de 119 milhões em 1980 para 190,7 milhões
em 2010, a violência homicida mais do que dobrou em relação ao crescimento
demográfico, com um aumento de 124% no período ou 2,7% ao ano. E, em 2003,
quando o Brasil contabilizou um total de 51.043 homicídios, essa taxa chegou a
28,9, sem dúvida, uma das maiores do mundo.
A despeito dessa
verdadeira carnificina, o Brasil nunca tratou com a devida seriedade o problema
dos homicídios, mesmo sendo eles o principal indicador da violência criminosa,
como reconhece o próprio Instituto Sangari no estudo citado: “A morte
representa, per se, a violência levada a seu grau extremo. Da mesma maneira que
a virulência de uma epidemia é indicada, frequentemente, pela quantidade de
mortes que ela origina, também a intensidade nos diversos tipos de violência
guarda uma estreita relação com o número de mortes que causa”. Além disso, as
demais formas de violência são sempre mal representadas nas estatísticas
oficiais, como também observa o instituto com base em sua experiência em
estudos do gênero: “Nos casos de violência física, só 6,4% dos jovens
denunciaram à polícia; nos casos de assalto ou furto, foram somente 4%; nos
casos de violência no trânsito, apenas 15%”. Já o homicídio não depende das
circunstâncias subjetivas que influem no ato de denunciar ou não um crime, pois
o corpo da vítima é uma estatística concreta (em que pese o Rio de Janeiro do
governador Sérgio Cabral manipular até cadáver).
Com o objetivo de reverter
esse quadro, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), acaba de protocolar
um projeto de lei que “altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei
de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código de Trânsito
Brasileiro, para aumentar o rigor na repressão aos crimes de homicídio em suas
variadas formas”. A propositura também estabelece critério uniforme na
decretação da prisão preventiva nos casos de homicídio. Conforme o Regimento
Interno do Senado, o projeto de lei, depois de deliberado em plenário no dia 7
de março deste ano, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do
Senado no dia seguinte e esperou até o dia 15 último para o recebimento de
emendas. Como não recebeu nenhuma emenda, o projeto aguarda na própria comissão
para ser apreciado em caráter terminativo. O que significa que, se for aprovado
pelos membros da comissão, não precisará ser votado pelo plenário do Senado
indo direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Suprapartidarismo pelo
crime
“A presente proposição
legislativa pretende ser uma reação firme do Parlamento brasileiro. Somos
forçados a reconhecer que matar, no Brasil, tornou-se comportamento banal,
tantas são as dificuldades legais para prender o homicida” – afirma o senador
José Sarney na justificativa de seu projeto. Sua proposta não chega a ser
inédita, pois não faltam projetos de leis no Congresso Nacional propondo
aumento de penas para os mais diversos tipos de crime. Um levantamento da
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) constatou que, desde 1988,
quando foi promulgada a atual Constituição, foram apresentadas no Congresso Nacional
2.088 propostas de mudanças na legislação penal. Os pesquisadores da FGV
analisaram 100 projetos de lei nos quais os parlamentares propuseram 891 formas
de punição – 837 criando novas formas de penas e 54 modificando penas já
existentes. De acordo com o estudo, “prender” é o verbo mais conjugado pelos
parlamentares: há 309 propostas de reclusão, 199 de detenção e um caso de
“prisão celular”, em que o preso deveria ficar isolado em cela individual, sem
contato com os demais presos.
O estudo da FGV foi divulgado
pelo jornal “Valor Econômico” em sua edição de 22 de novembro de 2011 e,
segundo informa a reportagem, “em apenas um caso, há proposta de redução de
pena”. Se, de fato, a pesquisa só encontrou um caso do gênero, então, ela não
merece muito crédito. Corre o risco de ser mais um panfleto acadêmico
disfarçado de estudo científico em defesa dos criminosos. Sem dúvida, dezenas
de projetos sobre segurança pública apresentados no Congresso repercutem o
justo clamor popular e propõem o aumento de pena para crimes graves, mas também
há vários projetos de lei propondo redução de penas. A redução de pena em
função de estudo, por exemplo, teve pelo menos três propositores apenas no
Senado. Além do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que acabou sendo o pai do projeto
aprovado, também apresentaram propostas nesse sentido os senadores Aloisio
Mercadante (PT-SP), hoje ministro da Educação, e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE),
sem contar o ex-senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), autor do substitutivo que
unificou as propostas. E entre os deputados que apresentaram projetos do gênero
estão o baiano Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM) e o amazonense Carlos Souza
(PP), numa prova de que a defesa de criminosos no Brasil é suprapartidária.
Apesar disso, é preciso
reconhecer que o Legislativo é praticamente o único poder que ainda ouve o
clamor popular quando se trata das leis penais. Sempre há deputados e senadores
verbalizando da tribuna a indignação da população brasileira com a leniência da
legislação penal, especialmente com as benesses concedidas a criminosos
irrecuperáveis. O clamor popular por justiça não costuma encontrar amparo nos
Poderes Executivo e Judiciário. O Executivo se mostra renitente em aceitar
penas mais duras até por uma questão de orçamento, já que construir presídios –
nos moldes das prisões-motéis brasileiras, que levam insegurança ao seu entorno
– não costuma render votos. Já o Judiciário faz ouvidos moucos ao clamor
popular por uma mistura de arrogância tecnocrática com alinhamento ideológico à
esquerda. Daí a tendência de consolidação do minimalismo penal no país
justamente em relação aos delitos mais graves, que exigem penas restritivas de
liberdade – o que não impede a criminalização cada vez mais intensa de condutas
inofensivas.
Uma lei antiprisão
O diferencial da proposta
do senador José Sarney, mesmo em relação a projetos de lei anteriores que
propunham o endurecimento das penas, é que ele se concentra nos crimes de
homicídio e procura reformar as leis de modo orgânico, evitando agravar ainda
mais o caráter de colcha de retalhos da legislação brasileira, começando pela
própria Constituição. A proposta eleva a pena para o crime de homicídio
simples, hoje de 6 a 20 anos, para uma pena de reclusão de 8 a 24 anos. A pena
para o homicídio também seria elevada da reclusão de 1 a 3 anos, prevista hoje,
para uma pena de reclusão de 2 a 5 anos. “Além disso, o homicídio simples – e
não apenas o homicídio qualificado ou quando praticado por grupo de extermínio
– passará a ser tratado como crime hediondo, elevando-se, por conseguinte, a
quantidade mínima de cumprimento da pena no regime fechado necessária à
progressão e ao cálculo de outros benefícios previstos na Lei de Execução
Penal”, explica José Sarney na justificativa de seu projeto de lei.
“Como desdobramento
lógico, promovemos ajustes no crime de lesão corporal seguida de morte, que
passará a ser punido com a pena de reclusão, de 6 a 15 anos, e não 4 a 12 anos,
como atualmente prevista”, acrescenta o senador. Com relação ao crime de homicídio
culposo, o presidente do Senado observa que, “por mais reprovável que seja o
comportamento negligente do autor e mais elevado o grau da culpa, a lei penal
brasileira em vigor convida o juiz a aplicar uma simples pena alternativa”.
Segundo ele, a proposta de sua autoria corrige essa distorção: “Assim, o
critério de quatro anos para substituição da pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direitos, fixado na parte inicial do inciso I do artigo 44
do Código Penal, passará a valer tanto para crimes dolosos quanto culposos”. O
projeto de lei também prevê que, “em caso de flagrante por crime de lesão
corporal seguida de morte, homicídio ou latrocínio, na forma tentada ou
consumada, a prisão deverá ser necessariamente convertida em preventiva, impedindo-se
a aplicação isolada de medidas cautelares não restritivas da liberdade”.
Com essa proposta,
corrige-se a grave leniência da Lei 12.403, de 5 de maio de 2011, a chamada
“Lei das Cautelares”, que colocou na rua milhares de presos pelo país afora,
como denunciou o procurador de Justiça Criminal do Ministério Público de São
Paulo, Ricardo Antonio Andreucci, em artigo publicado no “Consultor Jurídico”,
em 11 de outubro de 2011. Classificando a “Lei das Cautelares” como “lei
antiprisão”, Andreucci, que é mestre e doutor em direito e professor da Escola
Superior do Ministério Público e da Escola Superior de Advocacia de São Paulo,
afirmou: “Engana-se quem pensa, como os garantistas de ocasião, que surfam na
onda do politicamente correto, que a intenção do legislador – que inegavelmente
atuou de acordo com os interesses do poder público – foi instituir um sistema
mais justo para evitar a antecipação da condenação, permitindo ao supostamente
inocente aguardar o desfecho de seu processo em liberdade, evitando uma injustiça.
A intenção do legislador, acossado pelas pretensões estatais, foi a de diminuir
a pressão no sistema prisional sem gastos financeiros e investimentos, optando
pela solução mais simplista e contrária ao interesse público: soltar o preso”.
O jurista lembrou que a
Lei 12.403 limitou-se a autorizar a aplicação de “pífias medidas cautelares”,
que não têm como ser fiscalizadas e, na prática, deixam o preso completamente
livre. “Isso sem contar que as referidas medidas cautelares alternativas à
prisão podem ser aplicadas em qualquer caso, inclusive em crimes graves e
hediondos, desde que o juiz entenda não ser o caso de prisão preventiva,
concedendo ao acusado a liberdade provisória” – alerta o procurador Ricardo
Andreucci. Lembrando-se dessa possibilidade, que já beneficiou até autores de
crimes hediondos, o senador José Sarney afirma, na justificativa do projeto,
que, “em relação aos crimes de homicídio, caso não haja flagrante, o juiz
deverá decretar a prisão preventiva com base na ofensa à ordem pública, tendo
sido criada expressa fórmula de presunção legal”. O senador é taxativo: “Ora,
nenhum crime produz sobre o tecido social efeito mais perturbador do que o
assassinato de alguém. Quando a vida de uma pessoa é ceifada violentamente, aí
testemunhamos evidente quebra do contrato social, hipótese a merecer o
afastamento cautelar do criminoso do convívio em sociedade”.
Caos jurídico
Em relação aos crimes
hediondos, o projeto de lei proíbe a concessão de liberdade provisória ou de
outra medida cautelar que não a prisão preventiva ou temporária. Também eleva
os parâmetros para a concessão de progressão de regime e livramento condicional
para os autores desse tipo de crime, estabelecendo que a progressão de pena só
poderá beneficiar o preso que já tiver cumprido mais de quatro quintos da pena,
nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito
de drogas e terrorismo, ainda assim se o apenado não for reincidente específico
em crimes dessa natureza. E, para completar, o projeto de lei incorpora o teor
da Súmula nº 715 do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que benefícios como
o livramento condicional não serão calculados com base na pena unificada de 30
anos, prevista no artigo 75 do Código Penal e, sim, na soma de todas as penas impostas
na condenação.
Mas, como se atém a tratar
dos crimes de homicídio, o projeto de lei do presidente do Senado não corrige
os graves problemas de desproporcionalidade das penas, resultante, em parte, do
pouquíssimo valor que sempre teve a vida no Brasil. O estudo da Fundação
Getúlio Vargas sobre a legislação penal detectou alguns casos que ilustram esse
excessivo apreço que se dá aos bens materiais em detrimento da integridade da
pessoa humana. É o caso da pena para quem pula o muro de uma casa e comete um
furto qualificado, podendo ser condenado a uma pena de oito anos de prisão (o
que, entretanto convém ressalvar, dificilmente acontece). Já a pena para quem
fere gravemente uma pessoa e a deixa incapacitada para o trabalho é bem menor e
varia de um a cinco anos de reclusão.
A tentativa de nortear
esse caos jurídico ficará a cargo da Comissão de Juristas encarregada de
elaborar até maio a minuta de um novo Código Penal, nomeada pelo presidente do
Senado, José Sarney, e instalada em 18 de outubro do ano passado. Presidida
pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo como
relator Luiz Carlos Gonçalves, a comissão é formada pela ministra do STJ Maria
Thereza de Assis Moura e os especialistas Nabor Bulhões, Emanuel Messias de
Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho, Juliana
Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima
Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Flávio
Gomes.
Apesar de nomeada pelo próprio
Sarney, essa comissão tende a não concordar com o projeto de lei de
endurecimento das penas apresentado pelo senador. A comissão já anunciou que
pretende valorizar as penas alternativas – o que significa tornar ainda mais
leniente o falido sistema penal brasileiro.
Publicado no Jornal Opção.
José Maria e Silva é
sociólogo e jornalista.
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